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Decreto-lei 48440, de 21 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto com força de lei n.º 15401, que promulga disposições relativas à exploração, concessão e exercício da indústria de águas minerais ou mineromedicinais e águas de mesa.

Texto do documento

Decreto-Lei 48440

Verificando-se que não subsistem as razões que levaram a condicionar a licença especial do governador-civil para a venda de águas minerais;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica revogado o artigo 59.º do Decreto com força de lei 15401, de 17 de

Abril de 1928.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha -Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/21/plain-256822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256822.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-05 - DECLARAÇÃO DD10652 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 48440, que altera o Decreto com força de lei n.º 15401, que promulga disposições relativas à exploração, concessão e exercício da indústria de águas minerais ou mineromedicinais e águas de mesa.

  • Tem documento Em vigor 1968-07-05 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48440, que revoga o artigo 59.º do Decreto com força de lei n.º 15401

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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