Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 48440, publicado pelos Ministérios do Interior, da Economia e da Saúde e Assistência no Diário do Governo n.º 146, 1.ª série, de 21 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... a licença especial do governador civil para a venda ...», deve ler-se: «... a licença especial do governador civil a venda ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Junho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.