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Declaração , de 5 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 48440, que revoga o artigo 59.º do Decreto com força de lei n.º 15401

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto-Lei 48440, publicado pelos Ministérios do Interior, da Economia e da Saúde e Assistência no Diário do Governo n.º 146, 1.ª série, de 21 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê: «... a licença especial do governador civil para a venda ...», deve ler-se: «... a licença especial do governador civil a venda ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Junho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-21 - Decreto-Lei 48440 - Ministérios do Interior, da Economia e da Saúde e Assistência

    Altera o Decreto com força de lei n.º 15401, que promulga disposições relativas à exploração, concessão e exercício da indústria de águas minerais ou mineromedicinais e águas de mesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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