Declaração DD10652, de 5 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 158, de 05.07.1968, Pág. 959
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Data:
1968-07-05
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 48440, que altera o Decreto com força de lei n.º 15401, que promulga disposições relativas à exploração, concessão e exercício da indústria de águas minerais ou mineromedicinais e águas de mesa.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do
Decreto-Lei 48440, publicado pelos Ministérios do Interior, da Economia e da Saúde e Assistência no Diário do Governo n.º 146, 1.ª série, de 21 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê: «... a licença especial do governador civil para a venda ...», deve ler-se: «... a licença especial do governador civil a venda ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Junho de 1968. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/07/05/plain-250732.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/250732.dre.pdf .
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