Decreto-lei 48440, de 21 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios do Interior, da Economia e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 146/1968, Série I de 1968-06-21.
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Data:
1968-06-21
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Altera o Decreto com força de lei n.º 15401, que promulga disposições relativas à exploração, concessão e exercício da indústria de águas minerais ou mineromedicinais e águas de mesa.
Decreto-Lei 48440
Verificando-se que não subsistem as razões que levaram a condicionar a licença especial
do governador-civil para a venda de águas minerais;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. Fica revogado o artigo 59.º do Decreto com força de lei 15401, de 17 de
Abril de 1928.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 21 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de
Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino
Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha -Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo
da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João
Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/21/plain-256822.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256822.dre.pdf .
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