de renda livre;
Considerando a conveniência de os encargos com a referida aquisição se distribuírempelos anos económicos de 1968 e 1969;
Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo
decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Cofre de Previdência das Forças Armadas a celebrar contrato com os proprietários do imóvel sito na Rua de Agostinho Lourenço, 16, freguesia de Arroios, concelho de Lisboa, para a aquisição do referido imóvel pela importância de13145000$00.
Art. 2.º Os encargos com esta aquisição, na importância de 13145000$00, serão suportados pela verba inscrita no orçamento ordinário do Cofre, a liquidar pelo seuconselho administrativo da seguinte forma:
Em 1968 - 9000000$00, pelo capítulo I, artigo 1.º, n.º 1), alínea 1;Em 1969 - 4145000$00, pela verba a inscrever na mesma rubrica do orçamento para
1969.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo -Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.