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Decreto 48439, de 20 de Junho

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Sumário

Autoriza o Cofre de Previdência das Forças Armadas a celebrar contrato para aquisição de um imóvel situado na freguesia de Arroios, concelho de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 48439

Considerando que, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 42945, de 26 de Abril de 1960, foi o Cofre de Previdência das Forças Armadas autorizado a adquirir um prédio

de renda livre;

Considerando a conveniência de os encargos com a referida aquisição se distribuírem

pelos anos económicos de 1968 e 1969;

Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo

decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Cofre de Previdência das Forças Armadas a celebrar contrato com os proprietários do imóvel sito na Rua de Agostinho Lourenço, 16, freguesia de Arroios, concelho de Lisboa, para a aquisição do referido imóvel pela importância de

13145000$00.

Art. 2.º Os encargos com esta aquisição, na importância de 13145000$00, serão suportados pela verba inscrita no orçamento ordinário do Cofre, a liquidar pelo seu

conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1968 - 9000000$00, pelo capítulo I, artigo 1.º, n.º 1), alínea 1;

Em 1969 - 4145000$00, pela verba a inscrever na mesma rubrica do orçamento para

1969.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Junho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo -

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/20/plain-256818.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-26 - Decreto-Lei 42945 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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