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Declaração DD11209, de 20 de Agosto

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Sumário

Do terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os preços máximos de venda do leite na província do Algarve.

Texto do documento

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 5 do mês em curso, foram fixados os seguintes preços máximos de venda do leite na província do Algarve:

Leite comum:

... Por litro Preço de revenda ... 3$20 Preço de venda ao público ... 3$60 Leite higienizado (em embalagens perdidas):

Preço de revenda ... 3$50 Preço de venda ao público ... 4$00 Comissão de Coordenação Económica, 10 de Agosto de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/20/plain-256781.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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