Declaração DD11209, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 187, de 20.08.1965, Pág. 1134
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Data:
1965-08-20
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Do terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os preços máximos de venda do leite na província do Algarve.
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do
Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 5 do mês em curso, foram fixados os seguintes preços máximos de venda do leite na província do Algarve:
Leite comum:
... Por litro Preço de revenda ... 3$20 Preço de venda ao público ... 3$60 Leite higienizado (em embalagens perdidas):
Preço de revenda ... 3$50 Preço de venda ao público ... 4$00
Comissão de Coordenação Económica, 10 de Agosto de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/20/plain-256781.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256781.dre.pdf .
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