Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21482, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar verbas consignadas à execução do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

Texto do documento

Portaria 21482

Considerando que do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para este ano consta, como fonte de financiamento, o empréstimo interno, denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967»;

Atendendo a que o Governo-Geral da mencionada província foi autorizado a contrair aquele empréstimo pelo Decreto-Lei 46379, de 11 de Junho último, e a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª série, na importância de 100000000$00, pela Portaria 21365, de 1 de Julho findo;

Tornando-se necessário e urgente autorizar a utilização parcial do mesmo empréstimo na cobertura de encargos derivados da execução de objectivos insuficientemente dotados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique, tomando como contrapartida o empréstimo amortizável, autorizado pelo Decreto-Lei 46379, de 11 de Junho último, abra um crédito especial de 73000000$00, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º «Despesa extraordinária»:

Artigo 2580.º «Plano Intercalar de Fomento»:

2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»;

c) «Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 20000000$00 d) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 10000000$00 f) «Crédito agrícola» ... 15000000$00 3) «Pesca»:

a) «Investigação e assistência técnica» ... 3000000$00 5) «Indústrias»:

a) «Indústrias extractivas»:

II) «Aproveitamento de meios de obtenção de água doce» ... 7000000$00 III) «Fomento mineiro» ... 8000000$00 6) «Transportes e comunicações»:

a) «Transportes rodoviários» ... 10000000$00 ... 73000000$00 Ministério do Ultramar, 20 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/20/plain-256777.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-11 - Decreto-Lei 46379 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o governador-geral de Moçambique a contrair, naquela província ultramarina, um empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967» até à importância total nominal de 500000 contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no Plano Intercalar do respectivo território.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-01 - Portaria 21365 - Ministérios das Finanças e do Ultramar

    Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª série do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique - 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967», na importância de 100000000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda