Atendendo a que nessa propriedade será instalada uma granja comunal, orientada por técnicos responsáveis e que beneficiará um grupo de famílias seleccionadas;
Considerando que nos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do II Plano de Fomento aprovado para 1964 há disponibilidades suficientes para fazer face às despesas decorrentes da execução daquele empreendimento;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 28 de Julho findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 18.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Cabo Verde, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, abra um crédito especial de 689822$10, destinado a suportar os encargos com o «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento».
Ministério do Ultramar, 17 de Agosto de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Rui Patrício.