Decreto-lei 46489, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 182/1965, Série I de 1965-08-14.
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Data:
1965-08-14
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Altera o Decreto-Lei n.º 46248, de 19 de Março de 1965, que permite ao Ministro do Exército, sempre que as circunstâncias o exijam, mandar abrir concurso extraordinário, para o recrutamento de oficiais engenheiros para o quadro permanente do serviço de material.
Decreto-Lei 46489
Considerando que, por lapso, no
Decreto-Lei 46248, de 19 de Março de 1965, se fez referência, entre as condições para admissão ao concurso para o recrutamento de oficiais engenheiros para o quadro permanente do serviço de material, ao curso de Electrónica, quando devia ter sido Electrotécnica;
Considerando, por outro lado, da maior importância que, entre as cadeiras do curso de Engenharia Química da Academia Militar, se inclua também a 44.ª (Balística), o que não se verificou naquele diploma;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. As alíneas e) do artigo 3.º e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei 46248, de 19 de Março de 1965, passam a ter, respectivamente, a seguinte redacção:
Art. 3.º ..........................................................
e) Estar legalmente habilitado com o curso de Engenharia Mecânica, Química ou Electrotécnica.
Art. 14.º .........................................................
c) Engenharia Química:
Cadeiras anuais: 11.ª, 24.ª, 34.ª, 44.ª e Agressivos Químicos.
Cadeiras semestrais: 42.ª
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/14/plain-256746.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256746.dre.pdf .
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1965-03-19 -
Decreto-Lei
46248 -
Ministério do Exército
Permite ao Ministro do Exército, sempre que as circunstâncias o exijam, mandar abrir concurso extraordinário, nas condições estabelecidas no presente diploma, para o recrutamento de oficiais engenheiros para o quadro permanente do serviço de material.
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