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Portaria 21464, de 13 de Agosto

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 21464

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:

Pessoal privativo equiparado a militar e civil

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque - A pagar na metrópole» ... 800000$00 Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - De embarque - A pagar na província» ... 300000$00 Artigo 5.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subvenção de campanha» ...

80000$00 Artigo 5.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio de renda de casa» ...

80000$00 Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 14.º, n.º 1) «Abono de família aos funcionários - Despesas com o abono de família aos funcionários» ... 140000$00 ... 1400000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Pessoal militar permanente e não permanente da Força Aérea

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De serviço aéreo» ... 700000$00 Artigo 2.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações acidentais - Gratificações a militares dos quadros - De especialidade» ... 100000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal graduado» ... 50000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil contratado» ... 200000$00 Artigo 3.º, n.º 1), alínea c) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Pessoal civil assalariado» ... 100000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Rancho e pão» ... 150000$00 Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação - Subsídio» ... 100000$00 ... 1400000$00 Presidência do Conselho, 13 de Agosto de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/13/plain-256737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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