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Despacho DD5552, de 13 de Agosto

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Sumário

Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de montador electricista, regulado pelo Decreto n.º 37029, ou outro que lhe corresponda na organização do ensino técnico profissional, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de preparador do laboratório químico da Universidade de Coimbra afecto à manutenção e reparação da aparelhagem eléctrica.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar o curso de montador electricista, regulado pelo Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou outro que lhe corresponda na organização do ensino técnico profissional, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de preparador do laboratório químico da Universidade de Coimbra afecto à manutenção e reparação da aparelhagem eléctrica.

Presidência do Conselho, 6 de Agosto de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/13/plain-256736.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-01 - Decreto-Lei 43000 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Regula a equiparação de habilitações, quer para efeito de prosseguimento de estudos, quer para a admissão a cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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