Despacho DD5552, de 13 de Agosto
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 181, de 13.08.1965, Pág. 1109
-
Data:
1965-08-13
-
Secções desta página::
Declara, segundo resolução do Conselho de Ministros, o curso de montador electricista, regulado pelo Decreto n.º 37029, ou outro que lhe corresponda na organização do ensino técnico profissional, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de preparador do laboratório químico da Universidade de Coimbra afecto à manutenção e reparação da aparelhagem eléctrica.
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do
Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar o curso de montador electricista, regulado pelo
Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, ou outro que lhe corresponda na organização do ensino técnico profissional, como habilitação suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de preparador do laboratório químico da Universidade de Coimbra afecto à manutenção e reparação da aparelhagem eléctrica.
Presidência do Conselho, 6 de Agosto de 1965. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/13/plain-256736.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256736.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/256736/despacho-DD5552-de-13-de-agosto