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Decreto 46483, de 12 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da recarga de enrocamentos na obra de defesa de Espinho.

Texto do documento

Decreto 46483

Considerando que foi adjudicada a Benjamim Viegas Pereira a empreitada de recarga de enrocamentos na obra de defesa de Espinho;

Considerando que a realização dos trabalhos e os consequentes encargos terão lugar nos anos económicos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com Benjamim Viegas Pereira para execução da recarga de enrocamentos na obra de defesa de Espinho, pela importância de 1237500$00.

§ 1.º Da importância indicada de 1237500$00, constituem encargo do Tesouro 837500$00, provindo os restantes 400000$00 de comparticipação pelo Fundo de Desemprego.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias a seguir indicadas:

Em 1965 ... 637500$00 Em 1966 ... 600000$00 § 1.º Do encargo estipulado para o ano de 1966, 400000$00 serão satisfeitos por comparticipação do Fundo de Desemprego.

§ 2.º Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 12 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/12/plain-256733.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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