Decreto 46483, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 180/1965, Série I de 1965-08-12.
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Data:
1965-08-12
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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da recarga de enrocamentos na obra de defesa de Espinho.
Decreto 46483
Considerando que foi adjudicada a Benjamim Viegas Pereira a empreitada de recarga de enrocamentos na obra de defesa de Espinho;
Considerando que a realização dos trabalhos e os consequentes encargos terão lugar nos anos económicos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com Benjamim Viegas Pereira para execução da recarga de enrocamentos na obra de defesa de Espinho, pela importância de 1237500$00.
§ 1.º Da importância indicada de 1237500$00, constituem encargo do Tesouro 837500$00, provindo os restantes 400000$00 de comparticipação pelo Fundo de Desemprego.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias a seguir indicadas:
Em 1965 ... 637500$00 Em 1966 ... 600000$00 § 1.º Do encargo estipulado para o ano de 1966, 400000$00 serão satisfeitos por comparticipação do Fundo de Desemprego.
§ 2.º Às importâncias a despender em cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 12 de Agosto de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/08/12/plain-256733.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256733.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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