Portaria 21442
Tornando-se necessário proceder ao alargamento da lotação de pessoal da Direcção do Serviço de Abastecimentos;
Havendo a concordância do Ministro das Finanças:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 36081, de 31 de Dezembro de 1946, o seguinte:
1.º São aumentados no mapa I anexo ao Decreto-Lei 41518, de 4 de Fevereiro de 1958, os lugares seguintes:
A) Pessoal de secretaria:
4 escriturários de 1.ª classe.
1 dactilógrafo.
O) Pessoal de outras categorias:
1 ajudante de despachante.
Q) Mestrança e operários:
2 operários especiais.
1 operário de 1.ª classe.
1 operário de 3.ª classe.
2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados no ano em curso pela verba para tal efeito incluída na dotação inscrita no capítulo 5.º, artigo 197.º, n.º 1), do orçamento de despesa deste Ministério em vigor.
Ministério da Marinha, 5 de Agosto de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.