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Edital 343/2016, de 14 de Abril

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Sumário

Concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Comportamento Organizacional, do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTE-IUL

Texto do documento

Edital 343/2016

Torna-se público que, por meu despacho de 26 de novembro de 2015 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Comportamento Organizacional, do Departamento de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional do ISCTEIUL. O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTEIUL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE-IUL tendo em conta o estabelecido nos Regulamentos de Serviço dos Docentes do ISCTEIUL e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do ISCTEIUL em vigor aquando da admissão.

I. Requisitos de admissão 1 - Ser titular do grau de doutor nas áreas de psicologia organizacional, psicologia do trabalho ou comportamento organizacional.

2 - Possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo os candidatos virem a ser sujeitos a provas específicas, no caso de não serem oriundos de países de língua oficial portuguesa;

3 - Possuir domínio da língua inglesa falada e escrita, podendo os candidatos virem a ser sujeitos a provas específicas, no caso de não serem oriundos de países de língua oficial inglesa.

II. Apresentação das candidaturas 1 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Unidade de Recursos Humanos do ISCTEIUL, sita na Avenida das Forças Armadas, 1649-026, Lisboa.

2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. Office.aspx III. Local de trabalho ISCTEInstituto Universitário de Lisboa Av. das Forças Armadas 1649-026 Lisboa, Portugal IV. Instrução da candidatura A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento dirigido ao Reitor do ISCTEIUL, solicitando a aceitação da candidatura e contendo identificação completa, morada, número de telefone, endereço eletrónico e situação laboral presente;

2 - Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo ser junto o respetivo comprovativo.

3 - Sete exemplares, impressos ou policopiados e um em formato eletrónico não editável (pdf) do curriculum vitae do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O candidato deve assinalar quatro trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto. A apre-sentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo disponível em:

http:

//www.iscte-iul.pt/servicos/other_services/Rectory_Support_

4 - Dois exemplares em formato eletrónico não editável (pdf) de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum;

5 - Fotocópia simples do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão ou documento equivalente;

6 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

7 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

9 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apre-sentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V. Critério de avaliação em mérito absoluto Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá de cumulativamente dos candidatos terem pelo menos 2 (duas) publicações classificadas como Q1 no Scimago na área de “Organizational Behavior and Human Resource Manage-ment”, desde 2010 inclusive, sendo uma classificada com pelo menos nível 3 na Lista da ABS nas áreas de “Organizational Psychology”. “Organization Studies” e “Human Resource Management And Employment Studies”.

VI. Método de seleção e critérios de avaliação 1 - Aos candidatos aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção Avaliação Curricular de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação A ordenação dos candidatos ao concurso terá por fundamento, o mérito científico e pedagógico dos candidatos na área de Comportamento Organizacional, tendo em consideração o perfil definido no presente edital e os seguintes fatores:

A - Mérito científico (65 %) Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Publicação em revistas científicas de topo e de prestígio na área para que é aberto o concurso (40 %). Entende-se por revistas de topo as revistas incluídas no FT 45 e de nível 4* ou 4 nas áreas de “Orga-nizational Psychology”, “Organization Studies” e “Human Resource Management And Employment Studies”, na lista da ABS; entende-se por revistas de prestígio as revistas de nível 3 nas mesmas áreas na lista da ABS.

A-2) Outra produção científica (10 %) - artigos em revistas científicas internacionais, indexadas nas bases Thomson Reuters Web of Knowledge e SCIMAGO nos Quartis 1 e 2, livros e capítulos em livros; participação ativa em congressos científicos internacionais de referência na área do concurso, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais.

A-3) Projetos científicos (10 %) - participação em projetos científicos, com financiamento nacional, internacional, público ou privado. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

A-4) Reconhecimento pela comunidade científica (5 %) - Prémios e distinções, participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação, participação em comissões de eventos científicos, colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a qualidade dos prémios e distinções, o papel desempenhado e diversidade das atividades.

B - Mérito pedagógico (30 %) Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (20 %) - experiência de lecionação de unidades curriculares nas áreas de comportamento organizacional e de recursos humanos e respetivo desempenho pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração a diversidade das unidades curriculares lecionadas e o nível de ensino (Licenciatura e Mestrado).

B-2) Orientações e serviço à instituição (10 %)-Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número de orientações, considerando as já concluídas ou com resultado publicado. Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração o seguinte:

a participação em atividades de gestão universitária e de unidades de investigação com avaliação internacional; a promoção da instituição; comissões ad hoc; recrutamento de novos alunos e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

C - Extensão universitária (5 %) Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração as prestações de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento, os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos e outras atividades relevantes para a investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultadoria a outras instituições.

3 - Ordenação e metodologia de votação Os candidatos são classificados na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. A classificação final é a soma ponderada, por parâmetro, das classificações obtidas em todos os indicadores. Em caso de empate, atribui-se o dobro do valor à classificação obtida no indicador A. Caso persista o empate, procede-se à divisão da classificação obtida pelo número de anos após a conclusão do doutoramento. Sempre que esteja em causa um empate entre candidatos classificados em primeiro lugar, pode o júri decidir proceder ao desempate através de audição pública desses candidatos, nos termos do n.º 4.

4 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos, as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20 do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do ISCTEIUL. VII. Constituição do Júri O júri é presidido pelo Professor Doutor António Caetano, ViceReitor do ISCTE - IUL e constituído pelos seguintes professores, que no entendimento do Conselho Científico do ISCTEIUL, pertencem à área disciplinar para que é aberto o concurso.

Doutor José Arménio Belo da Silva Rego, Professor Associado com agregação na Universidade Aveiro.

Doutor Manuel António Fernandes da Graça, Professor Associado na Faculdade de Economia da Universidade do Porto Doutor David L. Patient, Professor Associado na Católica Lisbon School of Business & Economics Doutor José Gonçalves das Neves, Professor Associado com agregação do ISCTEIUL. ISCTE-IUL.

Doutora Sílvia Costa Agostinho da Silva, Professora Associada do VIII. Das listas de candidatos admitidos e excluídos bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante afixação na vitrine da Unidade de Recursos Humanos do ISCTEIUL e notificação através de correio registado com aviso de receção.

O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

IX. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 7 de abril de 2016. - O Reitor do ISCTEIUL, Luís Reto.

209494435

UNIVERSIDADE DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2566724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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