1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 3 do Despacho 3345/2015, do Exmo. Tenentegeneral Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da Repú-blica 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril de 2015, subdelego no Comandante do Destacamento de Ação de Conjunto de Lisboa, Capitão de Infantaria, Pedro Miguel Monteiro Valente a competência para assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de março de 2016.
2016.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
7 de abril de 2016. - O Comandante da Unidade Nacional de Trânsito, Gabriel Chaves Barão Mendes, Coronel.
209494776
JUSTIÇA
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.