O artigo 7.º do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, que aprova o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, determina que a rede de cursos de ensino português no estrangeiro referidos no n.º 2 do artigo 5.º é aprovada por despacho conjunto dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Educação, por proposta do serviço da administração central do Estado responsável pela organização do ensino português no estrangeiro, uma vez ouvidas as estruturas de coordenação.
Por outro lado, o mesmo diploma prevê ainda, no artigo 11.º, a possibilidade de exercício por docentes de funções de apoio pedagógico a alunos e professores dos cursos de língua portuguesa em funcionamento, consagrando o artigo 18.º o direito dos mesmos docentes a uma redução do horário lectivo em que foram colocados.
Tendo o despacho 19489/2008, de 15 de Julho, dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de Julho de 2008, fixado o número de horas que os docentes de apoio pedagógico beneficiaram pelo exercício dessas funções no ano lectivo de 2008-2009, importa agora fixar tal número para o ano escolar de 2009-2010.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, no uso das competências delegadas pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, e com os fundamentos da informação/proposta n.º 76/EPE/2008, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, de 3 de
Junho de 2009, determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a rede oficial de cursos de Língua e Cultura Portuguesas da Europa para o ano escolar de 2009-2010, nos termos do anexo i do presente despacho, doqual faz parte integrante.
2 - São fixados os horários a colocar a concurso a realizar pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, nos termos do anexo ii do presente despacho, doqual faz parte integrante.
3 - É fixado o total de horas de redução da componente lectiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico no ano escolar de 2009-2010, nos termos do anexo iii do presente despacho, do qual faz parte integrante.4 - Os coordenadores do ensino português no estrangeiro farão a distribuição das horas de redução da componente lectiva a que se refere o número anterior pelos docentes de acordo com o trabalho atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país e a dispersão das áreas consulares bem como o número de alunos e
professores.
5 - Divulgue-se na página electrónica do Ministério da Educação.6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da assinatura.
15 de Junho de 2009. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
ANEXO I
Rede oficial de cursos de Língua e Cultura Portuguesas da Europa
(para o ano escolar de 2009-2010)
ANEXO II
Horários previstos para concurso
(ano escolar de 2009-2010)
(ver documento original)
ANEXO III
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico
(ver documento original)
201999627