de Agosto de 1966.
Ministério das Comunicações, 12 de Junho de 1968. - O Ministro das Comunicações,Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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de Agosto de 1966.
Ministério das Comunicações, 12 de Junho de 1968. - O Ministro das Comunicações,Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aprova o Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos. Revoga os Decretos 14718, 14782, 14939, 15645, 15798, 22312, 23135, 23373, 23728, 24734, 31258, 31654 e 35437. Publica em anexo o Quadro permanente das Juntas Autónomas dos Portos. Estabelece também que, enquanto não for criada a Junta Central de Portos, as atribuições que este estatuto lhe confere serão exercidas pela Secretaria Geral do Ministério das Comunicações.
Aprova o Regulamento de Tarifas da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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