Portaria 23420, de 6 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 135/1968, Série I de 1968-06-06.
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Data:
1968-06-06
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Torna extensiva à província de Angola, observadas as alterações constantes da presente portaria, a Portaria n.º 20400, que estabelece as características do sal purificado para a venda ao público.
Portaria 23420
Reconhecendo-se a conveniência de o sal purificado produzido na província para venda
ao público ser prèviamente higienizado e devidamente embalado;
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que se torne extensiva à
província de Angola a Portaria 20400, de 28 de Fevereiro de 1964, com as seguintes
alterações:
1) É eliminado o preâmbulo da portaria até ao n.º 1.º, inclusive;
2) Na parte final do n.º 2.º, a autorização atribuída à Direcção-Geral de Saúde é
substituída por Direcção dos Serviços de Saúde e Assistência.
O presente diploma entrará em vigor 120 dias depois da sua publicação no Diário do
Governo.
Ministério do Ultramar, 6 de Junho de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/06/plain-256617.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256617.dre.pdf .
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