Portaria 23418, de 6 de Junho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações
-
Fonte: Diário do Governo n.º 135/1968, Série I de 1968-06-06.
-
Data:
1968-06-06
-
Secções desta página::
Fixa o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, durante o ano de 1968, aos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e pára-quedistas e a prática respectiva.
Portaria 23418
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das
Comunicações e Secretário de Estado da Aeronáutica, que o montante dos subsídios a
conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do
Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro
de 1957, seja, no ano de 1968, o seguidamente indicado:
(ver documento original)
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e das Comunicações, 6 de Junho
de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro das
Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - O Secretário de Estado da Aeronáutica,
Fernando Alberto de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/06/plain-256615.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256615.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/256615/portaria-23418-de-6-de-junho