Portaria 23415, de 3 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
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Fonte: Diário do Governo n.º 132/1968, Série I de 1968-06-03.
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Data:
1968-06-03
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Secções desta página::
Aprova a revisão das normas NP-21 (1960) - Papel. Colheita das amostras; NP-27 (1960) - Papel. Condicionamento das amostras, e NP-240 (1961) - Cadernos para fins escolares, feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização.
Portaria 23415
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria,
ouvido o Conselho de Normalização, aprovar, com as alterações propostas nos
respectivos pareceres, a revisão das normas NP-21 (1960) - Papel. Colheita das
amostras; NP-27 (1960) - Papel. Condicionamento das amostras, e NP-240 (1961) -
Cadernos para fins escolares, feita nos termos do artigo 9.º do Estatuto de Normalização
(
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952).
Secretaria de Estado da Indústria, 3 de Junho de 1968. - O Secretário de Estado da
Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/06/03/plain-256606.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256606.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1952-06-25 -
Decreto-Lei
38801 -
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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