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Despacho 15577/2009, de 9 de Julho

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Sumário

Autoriza a criação de vários postos consulares.

Texto do documento

Despacho 15577/2009

No cumprimento das linhas orientadoras da reforma consular definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2007, de 7 de Maio, e nos termos e ao abrigo do n.º 3 do artigo 15.º da Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovada pelo Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei 71/2009, de 31 de Março, determina-se a criação dos seguintes postos consulares:

a) Vice-Consulado de Portugal em Frankfurt, Alemanha, com a seguinte área de jurisdição: Lander de Hesse, Renânia-Palatinado e Sarre;

b) Vice-Consulado de Portugal em Osnabruck, Alemanha, com a seguinte área de jurisdição: Estados de Brema e Baixa Saxónia (excepto concelhos de Osterholz, Rotenburg (Wumme) Verden, Soltau-Fallingbostel, Uelzen e Celle) e distritos de Detmold e Munster do Estado Renânia Norte-Vestfália;

c) Vice-Consulado de Portugal em Clermont-Ferrand, França, com a seguinte área de jurisdição: Departamentos de Cantal, Corrèze, Creuse, Haute-Loire, Nièvre e Puy-de-Dôme;

d) Vice-Consulado de Portugal em Nantes, França, com a seguinte área de jurisdição: Departamentos de Deux Sèvres, Loire Atlantique, Maine-et-Loire, Vendée, Finistère (com excepção da cidade de Brest), Côtes du Nord, Morbihan e Ille-et-Villaine;

e) Vice-Consulado de Portugal em Toulouse, França, com a seguinte área de jurisdição: Departamentos de Ariège, Gers, Haute Garonne, Tarn, Tarn-et-Garonne, Aude, Aveyron, Pirinéus Orientais e Hautes Pyrenées;

f) Vice-Consulado de Portugal em Vigo, Espanha, com a seguinte área de jurisdição: Comunidade Autónoma da Galiza (Províncias de Corunha, Lugo, Ourense e Pontevedra);

g) Vice-Consulado de Portugal em Providence, EUA, com a seguinte área de jurisdição: Estado de Rhode Island;

h) Vice-Consulado de Portugal em Belém do Pará, no Brasil, com a seguinte área de jurisdição: Estados do Pará, Amazonas, Acre, Maranhão, Amapá e Roraima;

i) Vice-Consulado de Portugal em Curitiba, Brasil, com a seguinte área de jurisdição: Estados de Santa Catarina e Paraná;

j) Vice-Consulado de Portugal no Recife, Brasil, com a seguinte área de jurisdição: Estados de Alagoas, Ceará, Pernambuco (incluindo Fernando Noronha), Piauí, Paraíba e Rio Grande do Norte;

k) Vice-Consulado de Portugal em Porto Alegre, Brasil, com a seguinte área de jurisdição: Estado do Rio Grande do Sul.

19 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

201990943

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/09/plain-256596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256596.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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