Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15599/2009, de 9 de Julho

Partilhar:

Sumário

Fixa a comissão de gestão da sociedade gestora do Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), que deverá ser paga trimestral e postecipadamente no valor de 1,75 % ao ano sobre o capital subscrito do Fundo.

Texto do documento

Despacho 15599/2009

No âmbito do programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e Emprego (IIE), foi criado o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), através do Decreto-Lei 105/2009, de 12 de Maio, que no n.º 2 do seu artigo 9.º determina que a entidade gestora, pelo exercício das funções, cobra uma comissão de gestão a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, sob proposta do conselho geral.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo acima referido, o conselho geral do FACCE propôs a aprovação de uma comissão de gestão, a pagar trimestral e postecipadamente, no valor de 1,75 % ao ano sobre o capital subscrito do FACCE.

Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 105/2009, de 12 de Maio, fixa-se a comissão de gestão do FACCE, que deverá ser paga trimestral e postecipadamente no valor de 1,75 % ao ano sobre o capital subscrito do Fundo.

28 de Junho de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António

Gomes de Almeida de Pinho.

201993698

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/09/plain-256591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 105/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), que visa criar e ou reforçar as condições e os instrumentos de financiamento para a realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME), e de projectos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial, associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda