Despacho 15599/2009, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 131, de 09.07.2009, Pág. 26890
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Data:
2009-07-09
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Secções desta página::
Fixa a comissão de gestão da sociedade gestora do Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), que deverá ser paga trimestral e postecipadamente no valor de 1,75 % ao ano sobre o capital subscrito do Fundo.
Despacho 15599/2009
No âmbito do programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e
Emprego (IIE), foi criado o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e
Consolidação de Empresas (FACCE), através do
Decreto-Lei 105/2009, de 12 de
Maio, que no n.º 2 do seu artigo 9.º determina que a entidade gestora, pelo exercício
das funções, cobra uma comissão de gestão a fixar por despacho do membro do
Governo responsável pela área da economia, sob proposta do conselho geral.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo acima referido, o conselho geral do
FACCE propôs a aprovação de uma comissão de gestão, a pagar trimestral e
postecipadamente, no valor de 1,75 % ao ano sobre o capital subscrito do FACCE.
Assim, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 105/2009, de 12 de Maio, fixa-se a
comissão de gestão do FACCE, que deverá ser paga trimestral e postecipadamente no
valor de 1,75 % ao ano sobre o capital subscrito do Fundo.
28 de Junho de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação,
Manuel António
Gomes de Almeida de Pinho.
201993698
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/09/plain-256591.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256591.dre.pdf .
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2009-05-12 -
Decreto-Lei
105/2009 -
Ministério da Economia e da Inovação
Cria o Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE), que visa criar e ou reforçar as condições e os instrumentos de financiamento para a realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial das pequenas e médias empresas (PME), e de projectos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial, associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis.
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