Despacho 15583/2009, de 9 de Julho
-
Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DOS ASSUNTOS DO MAR-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 131, de 09.07.2009, Pág. 26884
-
Data:
2009-07-09
-
Secções desta página::
Prorroga a comissão do TCOR CAV 02007586, Rui Manuel Sequeira de Seiça, para desempenhar funções de director técnico, não residente, do projecto n.º 3, «Polícia Militar (PM)», inscrito no Programa Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Cabo Verde.
Despacho 15583/2009
1 - No uso das competências delegadas no
despacho 18 236/2006, de 3 de
Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos
militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território
estrangeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado
com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo estatuto, e encontrando-se verificados
os requisitos nele previstos, prorrogo a comissão do TCOR CAV 02007586, Rui
Manuel Sequeira de Seiça, por um período de 365 dias, com início em 14 de Maio de
2009, para desempenhar funções de director técnico, não residente, do projecto n.º 3,
«Polícia Militar (PM)», inscrito no Programa Quadro de Cooperação Técnico-Militar
com a República de Cabo Verde.
2 - De acordo com o n.º 5.º da
portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de
1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar
nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.
27 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do
Mar,
João António da Costa Mira Gomes.
201987363
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/09/plain-256586.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256586.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/256586/despacho-15583-2009-de-9-de-julho