Despacho 15580/2009, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA NACIONAL E DOS ASSUNTOS DO MAR-MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 131, de 09.07.2009, Pág. 26884
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Data:
2009-07-09
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Secções desta página::
Prorroga a comissão do capitão-de-fragata FZ 394277, António Alberto Ova Correia, no desempenho das funções de director técnico do projecto n.º 7, «Fuzileiros navais», inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique.
Despacho 15580/2009
1 - No uso das competências delegadas no
despacho 18 236/2006, de 3 de
Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos
militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território
estrangeiro, aprovado pelo
Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado
com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo Estatuto, e encontrando-se verificados
os requisitos nele previstos, prorrogo por um período de treze dias, com início em 9 de
Fevereiro de 2009, a comissão do capitão-de-fragata FZ 394277, António Alberto
Ova Correia, no desempenho das funções de director técnico do projecto n.º 7,
«Fuzileiros navais», inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com
a República de Moçambique.
2 - De acordo com o n.º 5.º da
portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de
1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar
nomeado continuará a desempenhar funções em país da classe C.
28 de Fevereiro de 2009. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos
Assuntos do Mar,
João António da Costa Mira Gomes.
201986959
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/09/plain-256581.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256581.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
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