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Portaria 21557, de 30 de Setembro

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Sumário

Manda inscrever várias verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 21557
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Moçambique:

Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa - A praças» ... 200000$00

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 360000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 200000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 120000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea h) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Instrumentos músicos e seus sobresselentes, estantes metálicas, composições e partituras para bandas de música» ... 120000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Outras instalações» ... 300000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 6500000$00

Artigo 5.º, n.º 3) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 600000$00

Artigo 5.º, n.º 4), alínea b) "Despesa de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de engenharia» ... 100000$00

Artigo 6.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 100000$00
Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 300000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 300000$00

Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 75000$00

Artigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 75000$00
Artigo 11.º, n.º 2) "Outros encargos - Subsídio de estudo» ... 50000$00
Artigo 11.º, n.º 6) "Outros encargos - Força motriz» ... 200000$00
Artigo 11.º, n.º 7) "Outros encargos - Subvenção de família» ... 1500000$00
... 11100000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) "Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 8100000$00

Artigo 10.º, n.º 3) "Encargos administrativos - Despesas gerais com exercícios de quadros e de tropas com manobras anuais» ... 3000000$00

... 11100000$00
Presidência do Conselho, 30 de Setembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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