Decreto 46551
De acordo com o plano de modernização e reequipamento das oficinas de amoedação da Casa da Moeda, torna-se necessário adquirir vários maquinismos.
Dentro do referido plano, foram adjudicados às firmas abaixo mencionadas os fornecimentos seguintes:
a) Sociedade Michaëlis de Vasconcelos, Lda., uma máquina de cortar discos para moedas;
b) Stil - Sociedade Técnica de Importações, Lda., uma instalação de têmperas;
c) Fritz W. Meyer, Lda., uma máquina de rebordar discos de moeda.
Considerando que para a execução de tais fornecimentos, como se verifica das propostas das referidas firmas, estão fixados prazos que ultrapassam o presente ano económico, resultando dos pagamentos encargos a satisfazer não só no corrente ano como no próximo;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Casa da Moeda a celebrar contrato no corrente ano económico com as firmas seguintes:
a) Sociedade Michaëlis de Vasconcelos, Lda., para o fornecimento de uma máquina de cortar discos para moedas, pela importância total de 595000$00;
b) Stil - Sociedade Técnica de Importações, Lda., para o fornecimento de uma instalação de têmperas, pela importância total de 69700$00;
c) Fritz W. Meyer, Lda., para o fornecimento de uma máquina de rebordar discos de moeda, pela importância total de 132200$00.
Art. 2.º O encargo destes contratos, na importância total de 796900$00, será satisfeito da seguinte maneira:
a) Sociedade Michaëlis de Vasconcelos, Lda.: 198333$30 no corrente ano económico e 396666$70, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1966;
b) Stil - Sociedade Técnica de Importações, Lda.: 34850$00 no corrente ano económico e 34850$00, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1966;
c) Fritz W. Meyer, Lda.: 44066$60 no corrente ano económico e 87933$40, ou o que se apurar como saldo, no ano económico de 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.