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Portaria 21547, de 24 de Setembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 21547
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas em vigor na província de Moçambique para 1965:

Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Material de aquartelamento, mobiliário e artigos de copa e cozinha» ... 50000$00

Artigo 6.º, n.º 1), alínea c) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Equipamentos de instrução e de treino operacional, material de assistência religiosa, de educação física e desportos, máquinas, ferramentas, instrumentos, aparelhos, utensílios e outros móveis de laboratórios e de oficinas» ... 80000$00

... 130000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesas:

Despesas com o material:
Artigo 7.º, n.º 2), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Viaturas com ou sem motor, embarcações e outro material circulante» ... 80000$00

Artigo 7.º, n.º 4), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De material de despesa e segurança pública, armamento, pára-quedas e equipamento individual e colectivo do pessoal navegante e terrestre, incluindo sobresselentes» ... 50000$00

... 130000$00
Presidência do Conselho, 24 de Setembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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