Projeto de Regulamento do Cemitério da União de Freguesias
da Cidade de Santarém
Carlos António Marçal, Presidente da União de Freguesias de Santarém (Marvila), Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (São Salvador) e Santarém (São Nicolau), em cumprimento do disposto nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugado com a alínea h) do n.º 1 do artigo 16, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, e tendo em vista o estabelecido nos n.os 23.º e 24.º da Lei que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei 73/2013, de 3 de setembro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro, e de acordo com o artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em fase de apreciação pública, pelo prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.
Mais se torna público que, durante o período de discussão pública, o processo administrativo relativo ao Projeto de Regulamento do Cemitério da União de Freguesias da Cidade de Santarém, pode ser consultado no Edifício Sede da União de Freguesias, de segunda a sextafeira, das 9 h às 17 horas, pelo que todos os interessados podem apresentar, por escrito, as observações e sugestões que entendam conveniente, sobre o conteúdo do projeto, dirigidas ao Sr. Presidente da União.
1 de abril de 2016. - O Presidente, Carlos António Marçal.
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FREGUESIA DE VIANA DO ALENTEJO