A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 21541, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 15.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria n.º 19405.

Texto do documento

Portaria 21541

Não se justificando a exigência da alínea 1) do § único do artigo 15.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários tal como está estabelecida:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do preceituado no artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria 19405, de 25 de Setembro de 1962, e com observância do artigo 89.º do Decreto-Lei 41380, de 20 de Novembro de 1957, que o artigo 15.º do citado regulamento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 15.º As provas para ingresso nas categorias de escriturário de 2.ª classe e de aspirante referidas no artigo 76.º do Decreto-Lei 41380 constam de:

Para escriturário de 2.º classe:

a) Prova prática, pelo tempo de 30 minutos, consistindo em cópia à máquina de um trecho impresso ou dactilografado em português e um ditado por tempo não excedente a 10 minutos;

b) Prova escrita, com duração de três horas, sobre um ponto tirado à sorte de entre dois presentes no início da prova;

c) Prova oral, constando de interrogatório, que não deverá exceder 15 minutos, efectuado por membros de júri designados pelo presidente.

Para aspirante:

Apenas as provas escrita e oral, das alíneas b) e c).

§ único. A prova prática é eliminatória, com referência ao seguinte índice de tolerância:

1) Mínimo de quinze palavras dactilografadas por minuto;

2) Máximo de sete imperfeições por cem palavras, considerando-se como tal letras ou sinais pisados, trocados, deslocados, apagados ou omitidos;

3) Máximo de quatro erros na cópia ou no ditado.

Secretaria de Estado da Agricultura, 18 de Setembro de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/18/plain-256531.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-20 - Decreto-Lei 41380 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Reorganiza os serviços da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

  • Tem documento Em vigor 1962-09-25 - Portaria 19405 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Aprova o Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda