Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do preceituado no artigo 47.º do Regulamento de Admissões e Promoções do Pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, aprovado pela Portaria 19405, de 25 de Setembro de 1962, e com observância do artigo 89.º do Decreto-Lei 41380, de 20 de Novembro de 1957, que o artigo 15.º do citado regulamento passe a ter a seguinte redacção:
Art. 15.º As provas para ingresso nas categorias de escriturário de 2.ª classe e de aspirante referidas no artigo 76.º do Decreto-Lei 41380 constam de:
Para escriturário de 2.º classe:
a) Prova prática, pelo tempo de 30 minutos, consistindo em cópia à máquina de um trecho impresso ou dactilografado em português e um ditado por tempo não excedente a 10 minutos;
b) Prova escrita, com duração de três horas, sobre um ponto tirado à sorte de entre dois presentes no início da prova;
c) Prova oral, constando de interrogatório, que não deverá exceder 15 minutos, efectuado por membros de júri designados pelo presidente.
Para aspirante:
Apenas as provas escrita e oral, das alíneas b) e c).
§ único. A prova prática é eliminatória, com referência ao seguinte índice de tolerância:
1) Mínimo de quinze palavras dactilografadas por minuto;
2) Máximo de sete imperfeições por cem palavras, considerando-se como tal letras ou sinais pisados, trocados, deslocados, apagados ou omitidos;
3) Máximo de quatro erros na cópia ou no ditado.
Secretaria de Estado da Agricultura, 18 de Setembro de 1965. - O Secretário de Estado da Agricultura, Domingos Rosado Vitória Pires.