Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4899/2016, de 13 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regulamento Municipal de Atividades de Comércio a Retalho Não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes

Texto do documento

Aviso 4899/2016

Luís Simão Duarte de Matos, Presidente da Câmara Municipal de Mora, torna público que o Regulamento Municipal de Atividades de Comércio a Retalho Não Sedentária Exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes publicado no Diário da República 2.ª série n.º 246 de 17 de dezembro de 2015, depois de decorrido a prazo para apreciação pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado por unanimidade em reunião da Câmara Municipal realizada em 16 de fevereiro de 2016 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 25 de fevereiro de 2016.

24 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Luís

Simão Duarte de Matos.

309471714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2565299.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda