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Aviso 4892/2016, de 13 de Abril

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Sumário

Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Loulé - Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco

Texto do documento

Aviso 4892/2016

Hugo Miguel Guerreiro Nunes, vice presidente da Câmara Municipal de Loulé, torna público, para efeitos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com a redação republicada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Loulé deliberou em 23 de março de 2016 proceder à abertura de um período de 20 dias (úteis) para a discussão pública da proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico de Loulé - Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia útil contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República.

Durante o referido período, a proposta de delimitação da ARU estará disponível para consulta dos interessados nos seguintes locais:

Câmara Municipal de Loulé (Paços do Concelho);

Sítio da Internet da Câmara Municipal, www.cm-loule.pt;

Junta de Freguesia de São Clemente;

Junta de Freguesia de São Sebastião.

Quaisquer informações ou esclarecimentos da proposta de delimitação da ARU poderão ser obtidas no Gabinete de Reabilitação Urbana entre das 9.00h e as 13.00h e as 14.00h e as 17.00h no Largo Prof. Cabrita da Silva n. 19, podendo marcar dia e hora de atendimento através do contacto 289 400 896.

Os interessados podem apresentar reclamações e sugestões, observações e pedidos de esclarecimento os quais deverão ser remetidos A/c do Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Praça da Republica, 8100 Loulé, pelo correio ou através do endereço eletrónico reabilitacao. urbana@cm-loule.pt com indicação expressa de “Discussão Pública da Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico de Loulé - Bairros da Graça, Alto de S. Domingos e S. Francisco” e com a identificação e morada de contacto do signatário, para efeitos de resposta, nos termos dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 89.º do diploma legal acima mencionado.

1 de abril de 2016. - O VicePresidente da Câmara Municipal, Hugo Nunes.

209490693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2565292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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