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Aviso 4889/2016, de 13 de Abril

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Sumário

Designação para desempenhar as funções de secretária do Gabinete de Apoio à Vereação - Ana Isabel Silva Martins

Texto do documento

Aviso 4889/2016

Para os devidos efeitos torna-se público que, por Despacho do senhor Presidente da Câmara exarado a 15/02/2016, proferido nos termos do disposto da alínea d), do n.º 2, do artigo 42.º conjugado com o n.º 4 do artigo 43.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi designada, para exercer funções de Secretária, no Gabinete de Apoio à Vereação, a Dr.ª Ana Isabel da Silva Martins, com efeitos a partir do dia 15/02/2016.

A remuneração mensal ilíquida é a prevista no n.º 3 do artigo 43.º da citada Lei 75/2013 e demais legislação aplicável.

Breve nota curricular Dados pessoais:

Nome:

Ana Isabel da Silva Martins Nacionalidade:

Portuguesa Data de nascimento:

8 de setembro de 1971

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito (Ciências Jurídicas), pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique, Porto (julho/1994).

Experiencia profissional:

Conclusão do estágio Profissional da Ordem dos Advogados, Conselho Distrital do Porto (dezembro de 1996).

Exercício da advocacia, como profissional independente e em sociedade, na assessoria jurídica a empresas e associações (desde 1997).

22 de fevereiro de 2016. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Sandra Eunice Ramos Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2565289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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