Consolidação definitiva da mobilidade
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 2 de dezembro de 2015 e nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi dada anuência à consolidação definitiva da mobilidade na categoria do seguinte trabalhador:
Armando José Pereira Rodrigues, Técnico Superior de Eng. Civil, para o desempenho de funções na mesma carreira/categoria na Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, com efeitos a 1 de janeiro de 2016. 19 de fevereiro de 2016. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.
309444514
MUNICÍPIO DE ARGANIL