Portaria 21521, de 10 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
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Fonte: Diário do Governo n.º 205/1965, Série I de 1965-09-10.
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Data:
1965-09-10
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Secções desta página::
Determina que o disposto nas Portarias n.os 11986 e 12233 se não aplique na importação de mercadorias consideradas em condições de beneficiar do regime pautal da área, em harmonia com o determinado no artigo 4.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.
Portaria 21521
Tendo em conta a posição de Portugal como país membro da Associação Europeia de Comércio Livre:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que o disposto nas Portarias n.os 11986, de 11 de Agosto de 1947, e 12233, de 7 de Janeiro de 1948, se não aplique na importação de mercadorias consideradas em condições de beneficiar do regime pautal da área, em harmonia com o determinado no artigo 4.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.
Ministério da Economia, 10 de Setembro de 1965. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/10/plain-256490.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256490.dre.pdf .
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