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Portaria 21521, de 10 de Setembro

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Sumário

Determina que o disposto nas Portarias n.os 11986 e 12233 se não aplique na importação de mercadorias consideradas em condições de beneficiar do regime pautal da área, em harmonia com o determinado no artigo 4.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.

Texto do documento

Portaria 21521

Tendo em conta a posição de Portugal como país membro da Associação Europeia de Comércio Livre:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Economia, que o disposto nas Portarias n.os 11986, de 11 de Agosto de 1947, e 12233, de 7 de Janeiro de 1948, se não aplique na importação de mercadorias consideradas em condições de beneficiar do regime pautal da área, em harmonia com o determinado no artigo 4.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre.

Ministério da Economia, 10 de Setembro de 1965. - O Ministro da Economia, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/10/plain-256490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256490.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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