Decreto 46529, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 203/1965, Série I de 1965-09-08.
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Data:
1965-09-08
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Secções desta página::
Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um varadouro e rampa do salva-vidas no porto de Peniche.
Decreto 46529
Considerando que foi adjudicada a Benjamim Viegas Pereira a empreitada de construção de um varadouro e rampa do salva-vidas no porto de Peniche;
Considerando que a realização dos trabalhos e os consequentes encargos terão lugar nos anos económicos de 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com Benjamim Viegas Pereira para execução da empreitada de construção de um varadouro e rampa do salva-vidas no porto de Peniche, pela importância de 755550$00.
§ único. Da importância indicada de 755550$00, constitui encargo do Tesouro 505550$00, provindo os restantes 250000$00 de comparticipação pelo Fundo de Desemprego.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados por virtude do contrato mais do que as importâncias a seguir indicadas:
Em 1965 ... 345550$00 Em 1966 ... 410000$00 § 1.º Do encargo estipulado para o ano de 1965, 250000$00 serão satisfeitos por comparticipação do Fundo de Desemprego.
§ 2.º À importância a despender em 1966 acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/08/plain-256446.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256446.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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