A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 46529, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um varadouro e rampa do salva-vidas no porto de Peniche.

Texto do documento

Decreto 46529

Considerando que foi adjudicada a Benjamim Viegas Pereira a empreitada de construção de um varadouro e rampa do salva-vidas no porto de Peniche;

Considerando que a realização dos trabalhos e os consequentes encargos terão lugar nos anos económicos de 1965 e 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com Benjamim Viegas Pereira para execução da empreitada de construção de um varadouro e rampa do salva-vidas no porto de Peniche, pela importância de 755550$00.

§ único. Da importância indicada de 755550$00, constitui encargo do Tesouro 505550$00, provindo os restantes 250000$00 de comparticipação pelo Fundo de Desemprego.

Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos realizados, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados por virtude do contrato mais do que as importâncias a seguir indicadas:

Em 1965 ... 345550$00 Em 1966 ... 410000$00 § 1.º Do encargo estipulado para o ano de 1965, 250000$00 serão satisfeitos por comparticipação do Fundo de Desemprego.

§ 2.º À importância a despender em 1966 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 8 de Setembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/09/08/plain-256446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda