Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 48413, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Determina que o presidente da Federação dos Vinicultores do Douro faça parte do Conselho Superior de Agricultura como vogal permanente.

Texto do documento

Decreto-Lei 48413
Pelo Decreto-Lei 41473, de 23 de Dezembro de 1957, foi reestabelecido o Conselho Superior de Agricultura, do qual fazem parte como vogais permanentes os representantes das federações dos grémios da lavoura no conselho da Corporação.

Sucede, porém, que há interesses económicos especìficamente representados na organização corporativa por entidades distintas dos grémios da lavoura e das suas federações que não têm assento no Conselho Superior de Agricultura, como seja o caso da Federação dos Vinicultores do Douro (Casa do Douro), que abrange áreas não cobertas pela acção dos grémios da lavoura.

Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O presidente da Federação dos Vinicultores do Douro fará parte do Conselho Superior de Agricultura como vogal permanente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Domingos Rosado Vitória Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-12-23 - Decreto-Lei 41473 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Promulga o regime para a intensificação da assistência técnica à lavoura por intermédio da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas com vista à mais rápida difusão dos ensinamentos necessários à melhor exploração da terra e à elevação do nível da vida das populações rurais. Cria, junto da Secretaria-Geral do Ministério da economia, o Conselho Superior de Agricultura que funcionará como organismo de consulta.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-25 - Portaria 23505 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Designa as secções e subsecções do Conselho Superior de Agricultura em que o presidente da Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Casa do Douro) deve figurar como vogal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda