Decreto-Lei 48413
Pelo Decreto-Lei 41473, de 23 de Dezembro de 1957, foi reestabelecido o Conselho Superior de Agricultura, do qual fazem parte como vogais permanentes os representantes das federações dos grémios da lavoura no conselho da Corporação.
Sucede, porém, que há interesses económicos especìficamente representados na organização corporativa por entidades distintas dos grémios da lavoura e das suas federações que não têm assento no Conselho Superior de Agricultura, como seja o caso da Federação dos Vinicultores do Douro (Casa do Douro), que abrange áreas não cobertas pela acção dos grémios da lavoura.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O presidente da Federação dos Vinicultores do Douro fará parte do Conselho Superior de Agricultura como vogal permanente.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Domingos Rosado Vitória Pires.