Conclusão de período experimental
Para efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º da lei geral de trabalho em funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, declara-se que, na sequência da celebração de contrato em funções públicas por tempo indeterminado com a Polícia Judiciária Militar, o trabalhador Arlindo Marques Lagoa conclui, com sucesso, o período experimental na carreira e categoria de Técnico Superior, sendo o respetivo tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.
31 de março de 2016. - O DiretorGeral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, Coronel.
209486668
Força Aérea Comando de Pessoal da Força Aérea