Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4886/2016, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Chefe do Departamento Marítimo dos Açores no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro

Texto do documento

Despacho 4886/2016

1 - Nos termos do n.º 1, do Despacho do Vicealmirante Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 3117/2016, de 04 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 42, de 01 de março de 2016, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento Marítimo dos Açores, Capitãotenente de Administração Naval Tito Dominguez Dias Paulino, a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 1.000,00€.

2 - Nos termos do n.º 1, do Despacho do Vicealmirante Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 3117/2016, de 04 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 42, de 01 de março de 2016, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento Marítimo dos Açores, Capitãotenente de Administração Naval Tito Dominguez Dias Paulino, a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1.000,00€.

3 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre os dias 13 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados os atos praticados nesse período pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento Marítimo dos Açores, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

2 de março de 2016. - O Chefe do Departamento Marítimo dos

Açores, Fernando Jorge Ferreira Seuanes, Comodoro.

209484383 DireçãoGeral da Autoridade Marítima

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2564148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda