1 - Nos termos do n.º 1, do Despacho do Vicealmirante Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 3117/2016, de 04 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 42, de 01 de março de 2016, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento Marítimo dos Açores, Capitãotenente de Administração Naval Tito Dominguez Dias Paulino, a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, autorizar despesas com locação e aquisição de bens móveis e serviços até ao limite de 1.000,00€.
2 - Nos termos do n.º 1, do Despacho do Vicealmirante Diretor-geral da Autoridade Marítima n.º 3117/2016, de 04 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 42, de 01 de março de 2016, subdelego no Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento Marítimo dos Açores, Capitãotenente de Administração Naval Tito Dominguez Dias Paulino, a competência para, no âmbito do respetivo Departamento Marítimo, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1.000,00€.
3 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre os dias 13 e 25 de novembro de 2015, ficando por este meio ratificados os atos praticados nesse período pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro do Departamento Marítimo dos Açores, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
2 de março de 2016. - O Chefe do Departamento Marítimo dos
Açores, Fernando Jorge Ferreira Seuanes, Comodoro.
209484383 DireçãoGeral da Autoridade Marítima