Decreto 48408
Tornando-se necessário adquirir helicópteros SE 3160 Alouette III, com equipamentos e sobresselentes;
Considerando que a despesa resultante se comporta em mais de um ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato, no corrente ano económico, para fornecimento de helicópteros Alouette III, seus equipamentos e sobresselentes, com as firmas e nos montantes seguintes:
Sud-Aviation, Société Nationale de Constructions Aéronautiques, com sede em Paris - 88240676$00.
Office Général de L'Air, com sede em Paris - 1759131$00.
Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos é de 89999807$00 e será liquidado, no ano económico de 1968, pelo capítulo 14.º e artigo 318.º do orçamento dos Encargos Gerais da Nação "Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar», no montante de 44999903$50, e no ano económico de 1969, pelo orçamento e verba adequados até ao montante de 44999903$50.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Alberto de Oliveira.