Portaria 23396, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 122/1968, Série I de 1968-05-22.
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Data:
1968-05-22
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Abre créditos na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde em vigor, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, destinados a ocorrer a diversos encargos.
Portaria 23396
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na tabela de despesa extraordinária do
orçamento geral da província de Cabo Verde em vigor os seguintes créditos especiais,
tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos:
1.º Um da importância de 1000000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo
313.º-A «Despesa extraordinária - Encargos especiais - Para pagamento de despesas
imprevistas de carácter extraordinário».
2.º Um da importância de 800000$00, destinado à concessão de subsídios às câmaras
municipais para realização de obras em diversos concelhos.
3.º Um da importância de 3300000$00, destinado ao prosseguimento de trabalhos públicos.
Ministério do Ultramar, 22 de Maio de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/22/plain-256345.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256345.dre.pdf .
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