de 7 de Julho
Pela Portaria 798/2003, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Sucçães (processo 3313-AFN), situada no município de Mirandela, com a área de 3041 ha e não 3024 ha, válida até 13 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca da Freguesia de Sucçães.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sucçães, município de Mirandela, com a área de 3041 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.
(ver documento original)