Portaria 716/2009, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 129/2009, Série I de 2009-07-07.
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Data:
2009-07-07
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de várias propriedades, englobando os prédios rústicos, sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 483-AFN).
Portaria 716/2009
de 7 de Julho
Pela
Portaria 106-D/97, de 14 de Fevereiro, foi renovada até 14 de Fevereiro de 2009 a zona de caça associativa de várias propriedades (
processo 483-AFN), situada no município de Montemor-o-Velho, concessionada ao Clube de Caçadores da Região de Tentúgal.
Pela Portaria 277/2006, de 22 de Março, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área de 2681 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão desta zona de caça, englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho, com a área de 2490 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Fevereiro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/07/plain-256330.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/256330.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-02-14 -
Portaria
106-D/97 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2006-03-22 -
Portaria
277/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 106-D/97, de 14 de Fevereiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Tentúgal, município de Montemor-o-Velho (processo n.º 483-DGRF).
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