de 7 de Julho
Pela Portaria 997/2005, de 6 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de São João de Lourosa (processo 4159-AFN), situada no município de Viseu, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de São João da Lourosa.A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o conselho cinegético municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São João de Lourosa, município de Viseu, com a área de 202 ha, ficando a mesma com a área total de 1868 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.
(ver documento original)