O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;
Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social é da competência delegada do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, nos termos do n.º 2.3 do despacho 10847/2005 (2.ª série), de 13 de Maio, ex vi o artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho 20051/2006 (2.ª série), de 2 de Outubro;
Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:
Determino, ao abrigo do artigo 43.º daquele diploma:
1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET em Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente, na entidade ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade - Delegação Norte, com início no ano de 2009, nos termos do anexo i, que faz parte integrante do presente despacho.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido por um período de três anos. As acções iniciadas ao abrigo do presente despacho devem ser concluídas durante o respectivo período de vigência.
3 - Notifique-se a entidade, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
15 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO I
1 - Instituição de formação Instituto de Soldadura e Qualidade - Delegação Norte.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente.
3 - Área de formação em que se insere - 347. Enquadramento na Organização/Empresa.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
Técnico(a) especialista em gestão da qualidade e do ambiente. - O(a) Técnico/a especialista em gestão da qualidade e do ambiente é o(a) profissional que gere, dinamiza e promove a melhoria contínua dos sistemas da qualidade e do ambiente, de uma organização, com o objectivo de adequar os mesmos aos requisitos dos clientes e outras partes interessadas e, de manter a sua adequabilidade e actualização face aos referenciais aplicáveis.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Apoiar a gestão de topo no controlo dos aspectos que respeitam à qualidade e ambiente na organização;Participar, em conjunto com a gestão de topo, na definição da política e objectivos da qualidade e ambiente e na identificação dos processos e dos recursos necessários à implementação do sistema de gestão tendo em conta a política e os objectivos definidos;
Apoiar a gestão de topo de modo a assegurar um efectivo planeamento da qualidade e coordenar a operacionalização do planeamento efectuado;
Gerir programas de auditorias e actuar como auditor interno;
Apoiar a gestão de recursos humanos, nomeadamente ao nível da identificação das necessidades de formação relacionadas com a qualidade e ambiente e avaliação da eficácia das mesmas, de competências necessárias para o recrutamento e selecção de colaboradores para o desempenho de funções que afectem a qualidade do produto/serviço;
Participar na selecção, aprovação e avaliação de fornecedores;
Controlar os dispositivos de monitorização e medição;
Coordenar a documentação, registos e a análise dos dados do sistema de gestão da qualidade e do ambiente;
Dinamizar a comunicação interna e externa nos aspectos relevantes do sistema de gestão;
Gerir os fluxos de informação relativos à qualidade e ambiente;
Participar na revisão e avaliação dos custos da qualidade;
Participar no tratamento de não conformidades e desenvolver programas de acções correctivas e preventivas;
Conduzir e desenvolver o processo de melhoria contínua;
Identificar e avaliar aspectos técnicos e ambientais das operações nas instalações, nomeadamente os relacionados com tecnologias, recursos, resíduos e materiais perigosos.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
Notas
Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.
Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
7 - Referencial de competências para ingresso:
Podem candidatar-se à inscrição no CET:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação na disciplina de Matemática;b) Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 15/acção;
Na inscrição em simultâneo no curso - 30.