Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12963/2009, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria e autoriza o funciomento do curso de especialização tecnológica (CET) em Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente, na entidade ISQ - Instituto Superior de Soldadura e Qualidade - Delegação Norte, com início no ano de 2009.

Texto do documento

Despacho 12963/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos Portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os cursos de especialização tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social é da competência delegada do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, nos termos do n.º 2.3 do despacho 10847/2005 (2.ª série), de 13 de Maio, ex vi o artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho 20051/2006 (2.ª série), de 2 de Outubro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º daquele diploma:

1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET em Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente, na entidade ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade - Delegação Norte, com início no ano de 2009, nos termos do anexo i, que faz parte integrante do presente despacho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido por um período de três anos. As acções iniciadas ao abrigo do presente despacho devem ser concluídas durante o respectivo período de vigência.

3 - Notifique-se a entidade, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

15 de Maio de 2009. - O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO I

1 - Instituição de formação Instituto de Soldadura e Qualidade - Delegação Norte.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica Técnicas de Gestão da Qualidade e do Ambiente.

3 - Área de formação em que se insere - 347. Enquadramento na Organização/Empresa.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico(a) especialista em gestão da qualidade e do ambiente. - O(a) Técnico/a especialista em gestão da qualidade e do ambiente é o(a) profissional que gere, dinamiza e promove a melhoria contínua dos sistemas da qualidade e do ambiente, de uma organização, com o objectivo de adequar os mesmos aos requisitos dos clientes e outras partes interessadas e, de manter a sua adequabilidade e actualização face aos referenciais aplicáveis.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Apoiar a gestão de topo no controlo dos aspectos que respeitam à qualidade e ambiente na organização;

Participar, em conjunto com a gestão de topo, na definição da política e objectivos da qualidade e ambiente e na identificação dos processos e dos recursos necessários à implementação do sistema de gestão tendo em conta a política e os objectivos definidos;

Apoiar a gestão de topo de modo a assegurar um efectivo planeamento da qualidade e coordenar a operacionalização do planeamento efectuado;

Gerir programas de auditorias e actuar como auditor interno;

Apoiar a gestão de recursos humanos, nomeadamente ao nível da identificação das necessidades de formação relacionadas com a qualidade e ambiente e avaliação da eficácia das mesmas, de competências necessárias para o recrutamento e selecção de colaboradores para o desempenho de funções que afectem a qualidade do produto/serviço;

Participar na selecção, aprovação e avaliação de fornecedores;

Controlar os dispositivos de monitorização e medição;

Coordenar a documentação, registos e a análise dos dados do sistema de gestão da qualidade e do ambiente;

Dinamizar a comunicação interna e externa nos aspectos relevantes do sistema de gestão;

Gerir os fluxos de informação relativos à qualidade e ambiente;

Participar na revisão e avaliação dos custos da qualidade;

Participar no tratamento de não conformidades e desenvolver programas de acções correctivas e preventivas;

Conduzir e desenvolver o processo de melhoria contínua;

Identificar e avaliar aspectos técnicos e ambientais das operações nas instalações, nomeadamente os relacionados com tecnologias, recursos, resíduos e materiais perigosos.

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

Notas

Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio.

Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

7 - Referencial de competências para ingresso:

Podem candidatar-se à inscrição no CET:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com aprovação na disciplina de Matemática;

b) Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 15/acção;

Na inscrição em simultâneo no curso - 30.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/02/plain-256303.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda