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Portaria 706/2009, de 7 de Julho

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Sumário

Define o âmbito de informação que deve ser alvo dos estudos a elaborar por parte do Estado para constituição do regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.

Texto do documento

Portaria 706/2009

de 7 de Julho

O Decreto-Lei 90/2009, de 9 de Abril, estabelece o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos. Nele se determina que a decisão de constituição da parceria, por parte do Estado, é tomada por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e desenvolvimento regional a partir de estudos técnicos de viabilidade económica e financeira, elaborados pelo Estado e pelas autarquias locais, que fundamentam a parceria e que evidenciam as vantagens decorrentes da integração dos sistemas para o interesse nacional e para o interesse local.

De acordo com o n.º 3 do artigo 4.º do referido decreto-lei, o âmbito de informação que deve ser alvo dos estudos a elaborar por parte do Estado é definido em portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente e desenvolvimento regional. É essa tarefa que agora se realiza.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 90/2009, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

1.º O âmbito de informação dos estudos previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 90/2009, de 9 de Abril, a elaborar pelo Estado é composto pelos aspectos identificados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 13 de Abril de 2009.

ANEXO

1 - Objectivos para a entidade gestora, fundamentados numa análise do contexto e integrados nos objectivos estratégicos nacionais definidos para o sector.

2 - Identificação das principais medidas de carácter estratégico que a entidade gestora se propõe implementar, incluindo metas temporais e indicadores que permitam aferir o seu sucesso.

3 - Prazo pelo qual é estabelecida a parceria.

4 - Modalidade de gestão a adoptar.

5 - Delimitação dos serviços a desenvolver no quadro da parceria e respectivo âmbito territorial.

6 - Programa de investimentos associado e fontes de financiamento correspondentes.

7 - Identificação dos activos, responsabilidades e relações jurídicas a afectar à parceria, incluindo, quando aplicável, o quadro de pessoal a afectar ao desenvolvimento da mesma e as condições de tal afectação.

8 - Regras relativas ao cálculo da retribuição a pagar aos municípios.

9 - Regras relativas ao cálculo da tarifa a praticar.

10 - Objectivos de cobertura e de qualidade na prestação dos serviços.

11 - Condições de modificação, caducidade, rescisão por mútuo acordo ou denúncia por alguma das partes, tendo em devida consideração as obrigações que, nesses casos, daí poderão resultar para alguma delas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/07/plain-256297.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 90/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploração e gestão de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-16 - DESPACHO 9271/2013 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO MAR DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Constitui a parceria entre o Estado e os municípios de Amarante, de Arouca, de Baião, de Celorico de Basto, de Cinfães, de Fafe, de Santo Tirso e da Trofa para a gestão do sistema designado Sistema de Águas da Região do Noroeste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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